Termo de uso

1 – PARTES

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE MARCA” é um acordo legal celebrado entre MARIA CAROLINA NEGRINI DUTRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul, na Av. Francisco José Lopes, n° 104, sala 302, inscrita no CNPJ/MEI sob o nº 42.940.386/0001-61, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.

1.2. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. Após a confirmação do pagamento, uma via do presente contrato será gerada e disponível para download, com indicação do plano escolhido e a respectiva vigência. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.

2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “Oficina Da Multa”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site ‘https://oficinadamulta.com.br/’.

2.2. A plataforma oferecida pela CONTRATADA  ao CONTRATANTE é denominada oficina da multa e ODMPrev  e tem por finalidade oferecer ao CONTRATANTE recursos contra infrações de trânsito na esfera administrativa, tais quais, mas não se limitando a essas: a) multas de trânsito; b) processos administrativos de suspensão e cassação de carteira nacional de habilitação. c) Os serviços de parcelamento de contas em até 12x nos cartões, d) monitoramento de CNH disponível para o estado de minas gerais. e) os serviços relacionados a área previdenciária na esfera administrativa e judicial.  Para o funcionamento do sistema na sua integralidade, o CONTRATANTE deverá possuir o plano ofertado, contratado junto à CONTRATADA.

2.3. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente acordo.

2.4. Ao utilizar o sistema “Oficina Da Multa”, o CONTRATANTE está vinculado aos termos do presente instrumento. O CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente ajuste. Caso haja discordância com qualquer cláusula, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento, deverão ser sanadas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.

2.5. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente contrato a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível através do endereço eletrônico: https://oficinadamulta.com.br/termos-de-uso. É obrigação do CONTRATANTE consultar os termos do contrato em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.

2.6. O CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e com as técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA compromete-se a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.

2.7. O presente instrumento é celebrado com prazo de duração de um ano, renovando-se no interesse das partes e mediante a aquisição de um dos planos ofertados pela ODM

2.8. O presente instrumento é válido também para os casos de pacotes gratuitos oferecidos pela CONTRATADA. Referidos planos podem ser revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CONTRATANTE.

2.9. A escolha por um dos planos oferecidos no site da CONTRATADA é parte integrante do presente instrumento, estando o CONTRATANTE vinculado ao plano escolhido no momento da contratação e a CONTRATADA vinculada às funcionalidades de cada um dos planos bem como ao espaço de armazenamento oferecido. A escolha por um dos planos é realizada pelo CONTRATANTE em tela própria, como parte do procedimento de contratação. O CONTRATANTE vincula-se à escolha realizada perante o portal da CONTRATADA no momento da contratação do serviço, aceitando as condições do presente acordo independentemente da modalidade contratada, inclusive quando a modalidade for gratuita.

2.10. O CONTRATANTE declara que os espaços de armazenamento e as funcionalidades estão claramente descritas na cláusula seguinte e informadas no portal da CONTRATADA, não podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote contratado. Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao pacote anunciado, deverá contatar a CONTRATADA antes de confirmar a contratação.

3 – DO PLANO OFERTADO

3.1. Ao adquirir um dos planos ofertados no site da CONTRATADA, o CONTRATANTE torna-se Agente Oficina da Multa, sujeito as regras e direitos relacionados a cada modalidade, conforme informações que seguem.

PLANO UNLIMITED: R$ 1175,00, em até 12x de R$99,70, com direito a recursos ilimitados, conteúdo de marketing, 4 cards por mês, suporte para dúvidas via e-mail ou WhatsApp, recursos para multas suspensivas e os serviços da ODMprev bem como o treinamento. Plano anual, sem mensalidade exceto se utilizado o sistema de monitoramento de CNH disponível para o estado de minas gerais que possui um custo mensal de R$ 35,00 reais, fornecendo direito a 10 dez pesquisas sem custo e após tendo o custo de R$ 10,00 reais para consulta de veículo e R$2,00 para consulta de CNH.

3.2. Além do valor desembolsado para aquisição do plano, será devido por todos os CONTRATANTES um valor por recurso gerado no sistema, R$ 15,00. Em caso de infração suspensiva do direito de dirigir, será devido o valor fixo de R$ 50,00. Para os casos de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) e Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD) será devido o valor fixo de R$ 360,00. Já na parte de análise documental dos serviços relacionados à ODMPrev o valor gerado no sistema é R$20,00 e os honorários advocatícios serão repassados após a realização da análise de cada caso sendo realizado um contrato a parte. Os valores serão computados e cobrados ao término da semana de referência, calculando-se de segunda-feira ao domingo sendo emitido o boleto para pagamento nas segundas-feiras com o vencimento nas terças-feiras e a suspensão do sistema nas quintas-feiras. O sistema só retornará as funcionalidades após o pagamento integral dos débitos em aberto. O pagamento à ODM se dará através de boleto bancário, sob pena de suspensão do acesso após 02 dias de atraso e a adoção de medidas judiciais cabíveis.

4 – DO PAGAMENTO

4.1. O valor da contratação para fins de utilização do sistema ODM será também anunciado no portal da CONTRATADA e guardará correlação com os indicados na cláusula 3, em planos com diferentes valores, a depender das funcionalidades contratadas e do espaço de armazenamento concedido ao CONTRATANTE.

4.2. O acesso ao sistema ODM é integralmente garantido enquanto o plano contratado pelo CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema ODM será interrompido quando o plano for encerrado ou cancelado, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.

4.3. O pagamento do serviço será realizado no ato da contratação, através de boleto bancário (parcela única) ou no cartão de crédito (até 12x), dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema “Oficina Da Multa” pelo período de doze meses consecutivos, sem interrupções.

4.4. O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização.

4.4.1 . O cancelamento do plano contratado pelo contratante antes do período previsto na cláusula 4.3 não o isenta do pagamento integral do plano contratado. 

4.5. Caso a CONTRATADA realize cobrança relativa ao plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE.

4.6. O CONTRATANTE poderá optar por outro plano de serviços oferecido pela CONTRATADA depois de já ter contratado algum dos planos, hipótese na qual os valores serão alterados e cobrados de acordo com o respectivo plano, de maneira complementar, no momento da opção.

4.7. A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos contratados unilateralmente por livre e espontânea vontade, passando o novo valor a ter vigência na próxima anuidade do CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá também alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos bem como o espaço de armazenamento de informações em seus servidores. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante ao CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela CONTRATADA.

4.8. Caso o CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento do valor devido pela geração de recursos na data da cobrança, o acesso ao sistema ODM será suspenso. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. O CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “Oficina Da Multa” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. O CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: a) O CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “Oficina Da Multa”. b) O CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado. c) O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.

5.1.1. Ao usar o sistema ODM, o CONTRATANTE concorda em cumprir com todas as leis, regras e regulamentações, e ainda em respeitar os direitos e a dignidade de outros. Além disso, seu uso está condicionado ao cumprimento das regras de conduta estabelecidas nesta Seção e o descumprimento deste Contrato e/ou destas regras de conduta (inclusive, entre outros, a repetida violação de copyright) pode levar à suspensão de seu acesso e rescisão imediata do contrato.

5.1.2. Dentre as restrições, incluem-se (1) quaisquer informações ou materiais, publicação, post, transmissão ou uso de tais elementos que seja ou possa ser considerado como sendo: (a) ameaçador, constrangedor, ofensivo; manifestação de ódio, humilhação ou intimidação; (b) difamação ou calúnia; (c) fraudulento ou mal intencionado; (d) obsceno, indecente, pornográfico ou que levante objeções de tal natureza; (e) protegido por copyright, trademark, segredo comercial, direito de publicidade, confidencialidade ou privacidade ou qualquer outro tipo de direito de propriedade sem o expresso consentimento por escrito do detentor de tais direitos; (2) qualquer vírus, worm, spyware ou qualquer código de computador, arquivo ou programa que cause dano ou invasão, ou tenha como objetivo causar danos, assumir o controle ou impedir a operação, ou ainda monitorar o uso de qualquer equipamento, software ou computadores, inclusive servidores ou redes usadas para disponibilizar o sistema ODM; (3) qualquer publicidade não solicitada ou não autorizada, materiais promocionais, lixo eletrônico,  “spam,” “correntes,” “esquemas de pirâmide” ou oportunidade de investimento, ou qualquer outra forma de aliciamento que não tenha a prévia e expressa aprovação da ODM; (4) qualquer informação que permita a identificação individual de outra pessoa, sem o prévio consentimento legal dado por tal pessoa.

5.1.3. Além disso, o CONTRATANTE também se compromete a não realizar as seguintes atividades: usar o sistema ODM para qualquer finalidade ilegal ou fraude; remover a observação sobre qualquer copyright, trademark (marca registrada) ou outros direitos de propriedade da ODM; criar uma base de dados ao baixar e armazenar conteúdo do sistema ODM; usar qualquer robô”, “aranha”, aplicativo de busca e obtenção de sites ou qualquer outro mecanismo manual ou automático para obter ou indexar dados, ou mesmo engajar-se em atividades como “scraping” ou “data mining” ou qualquer outra forma de coleta de conteúdo do sistema ODM, ou ainda reproduzir ou evadir a estrutura ou apresentação do sistema ODM sem consentimento prévio e por escrito.

5.1.4. Além disso, o CONTRATANTE reconhece e concorda que tem a responsabilidade de obter e manter tudo o que se refere a telecomunicações, banda larga, computadores, equipamentos e serviços necessários para acessar e usar o sistema ODM, sendo também responsável pelo pagamento de tais equipamentos e serviços.

5.2. O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “Oficina Da Multa”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.

5.3. O CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “Oficina Da Multa” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.

5.4. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “Oficina Da Multa” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.

5.5. O CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas. Desde já fica ciente que o acesso simultâneo será objeto de advertência e, em caso de reincidência, será suspenso e rescindido o contrato.

5.6. O CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.

5.7. O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “Oficina Da Multa” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.

5.8. O CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados pela CONTRATADA para fins de elaboração de estatísticas bem como para formação de perfil de interesse publicitário. A CONTRATADA poderá comercializar referidas informações com terceiros.

5.9. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, o CONTRATANTE autoriza desde logo a CONTRATADA a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.

5.10. O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema Oficina da Multa bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso o CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável as obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços. 

5.11. O CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.

5.12. O CONTRATANTE é obrigado a comunicar à CONTRATADA eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.

5.13. O CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “Oficina Da Multa”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta. Além disso, o CONTRATANTE autoriza que a página inicial de acesso ao sistema “Oficina Da Multa” seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades.

5.14. O CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “Oficina Da Multa” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “Oficina Da Multa” instalado em seu dispositivo de acesso.

5.16. O CONTRATANTE tem a responsabilidade de entregar o serviço até a finalização do processo pela qual o consumidor final contratou, sendo que na esfera administrativa temos três prazos sendo eles defesa prévia, jari e cetran. Sendo assim mesmo que não opte por renovar o licenciamento anual a CONTRATADA fica responsável de entregar as demais etapas do processo para o CONTRATANTE e então ele finalizar o atendimento ao consumidor final e se por ventura fugir das obrigações será acionado por meios judiciais e também a CONTRATADA poderá cobrar uma multa sobre 10x (dez vezes) o valor do plano adquirido.

6– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “Oficina Da Multa”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “Oficina Da Multa” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei nº 12.965/2014.

6.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “Oficina Da Multa”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “Oficina Da Multa”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.

6.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível por 95% do tempo de operação. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.

6.4. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “Oficina Da Multa”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE. As chamadas abertas pelo CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis.

6.5. A CONTRATADA não oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica através de número “0800” qualquer outra modalidade de ligação gratuita. A linha de telefone colocada à disposição para fins de assistência técnica estará localizada no município de Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul e é acessada através do aplicativo de mensagens WhatsApp no respectivo número 51 997617609 razão pela qual as chamadas realizadas pelo CONTRATANTE poderão ser cobradas por sua operadora, a depender de tarifas próprias e contratadas. A CONTRATADA não responsável pelo pagamento ou ressarcimento de valores gastos com ligações locais ou interurbanas destinadas a central de assistência, sendo os custos com a chamada telefônica de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE. O contato ao canal de suporte é somente via WhatsApp, atendimento via meet, ou por e-mail no endereço comercial@oficinadamulta.com.br.

6.6. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.

6.7. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística e publicidade. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE.

6.8. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando ao cliente a sua decisão.

7 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.

7.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “Oficina Da Multa” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.

7.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

7.4. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema “Oficina Da Multa”, a indenização paga ao CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor proporcional de 3 / 12 avos do valor da anuidade do plano contratado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.

77.4.1. O presente contrato não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária, devendo o AGENTE responder por quaisquer obrigações junto a terceiros, Â ficando assegurado à ODM o direito de regresso em caso de condenação direta e/ou solidária.

7.4.2. A ODM consiste em um sistema de comercialização de serviços por meio de uma rede autônoma  formada de agentes independentes, cujo desejo precípuo é de atuar como revendedor do serviço objeto do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para distribuição de serviços de recursos administrativos para infrações de trânsito, parcelamento de débitos em até 12x, serviços da ODMPrev,  por sua conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.

7.5. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE operacionalizar a entrega do recurso ao consumidor final, dos SERVIÇOS por ele adquiridos através do sistema ODM. Lembrando que na parte de trânsito o processo administrativo possuí três etapas sendo elas defesa prévia, jari e cetran com isso é de total responsabilidade do CONTRATANTE entregar ao consumidor final todas as etapas contratadas mesmo que não esteja mais com o seu licenciamento anual ativo sob possibilidade de multa descritos no item 5.16 do respectivo contrato.

7.6. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. O CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “Oficina Da Multa”. Referida cláusula engloba também o pagamento do bônus devido ao optante do plano UNLIMITED.

7.7. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA

7.8. A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima da média e geograficamente inviável, ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema.

8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O conteúdo disponível no sistema ODM é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire em definitivo o direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução, a qual, necessariamente, deverá ser previamente autorizada e vinculada a um plano ativo e vigente.

8.2. A CONTRATADA declara ter a licença exclusiva de uso da marca “Oficina da Multa”, podendo, ainda, sublicenciar de forma não exclusiva referida marca ao CONTRATADO.

8.3. A CONTRATADA licencia ao CONTRATANTE, por meio do presente Contrato, o direito não exclusivo de utilizar a marca “Oficina da Multa” em suas atividades. Por se tratar de licença de uso, a utilização da(s) marca(s) pelo CONTRATADO não implica em nenhuma transferência de titularidade desta(s) a ele, nem lhe autoriza a usá-la(s) em qualquer outra atividade que não a descrita neste contrato.

8.4. O CONTRATADO somente poderá utilizar as marcas licenciadas em conexão com a distribuição de serviços expressamente autorizados pela CONTRATADA e estritamente dentro dos limites estabelecidos por ela.

8.5. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA, bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.

8.6. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.

9 – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia. Quando o presente instrumento for rescindido pelo CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação do plano escolhido. a CONTRATADA não estará obrigada ao reembolso, mesmo que proporcional. No caso de pagamento mediante boleto e de forma parcelada, a rescisão não desobriga o contratante do pagamento integral de todos os boletos gerados. 

9.2. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados, ainda que o CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência. 

9.3. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.

9.4. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

10 – DOS ASPECTOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS

10.1. O presente Contrato não gera qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre CONTRATANTE e CONTRATADA, ou entre a CONTRATADA e eventuais terceiros contratados pelo CONTRATANTE.

10.2. Todos os tributos devidos em virtude da venda dos serviços prestados pelo CONTRATANTE a terceiros deverão ser recolhidos na forma da legislação tributária vigente. As partes reconhecem e aceitam que a emissão das notas ficais pertinentes também seguirá as regras previstas na referida legislação tributária.

  1. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

11.1. Em caso de descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação brasileira aplicável, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso ao sistema ODM até que o descumprimento cesse.

11.2. Em caso de bloqueio do acesso ao sistema ODM, a CONTRATADA não reembolsará ou gerará créditos ao CONTRATANTE referentes a eventuais dias de uso do sistema não usufruídos a que teria direito em virtude dos valores já pagos.

  1. DO TERRITÓRIO E EXCLUSIVIDADE

12.1. As Partes reconhecem e aceitam que com relação à atuação geográfica não haverá qualquer exclusividade, sendo que haverá diversos AGENTES sem que cada um tenha região pré-determinada ou delimitada para atuar.

12.2. Não obstante o disposto no item acima, a CONTRATADA supervisionará, com ausência de subordinação, a rede de AGENTES, monitorando o cumprimento das regras de negócio por ela instituídas, bem como a eventual prática comercial que constitua concorrência desleal, por parte do CONTRATANTE, tendo em vista os termos da legislação de defesa da concorrência vigente.

12.3. Nenhuma das Partes possui obrigação de exclusividade uma com a outra, de modo que a CONTRATADA poderá firmar contratos semelhantes a este com terceiros, assim como o CONTRATANTE poderá firmar contratos para revenda de serviços de outras empresas.

12.4. Em que pese a ausência de exclusividade, ao CONTRATANTE será vedado comercializar produtos e serviços vinculados à marca “Oficina da Multa” não autorizados pela CONTRATADA.

  1. DAS RESPONSABILIDADES

13.1. Não será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer indisponibilidade do sistema ODM, incluindo mas sem limitação: (i) falhas nas operadoras interconectadas à rede; (ii) falhas relacionadas ao equipamento do CONTRATANTE ou ao serviço de provimento de acesso à Internet por ele contratado; e (iii) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

14 – DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

14.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Santo Antônio da Patrulha, 02 de março de 2023. MARIA CAROLINA NEGRINI DUTRA.